Friday, June 16, 2006

Dossiê para a parte federal PRONTO!


Olá a todos...sim existe vida após a entrevista...rs.
Mas, brincadeiras à parte, sabemos muito bem que este é apenas o primeiro passo rumo a algo muito maior e mais difícil. O próximo passo é a solicitação do VISTO CANADENSE, uma vez que é o Canadá (país) que pode emiti-lo e não o Québec (província). É sempre interessante e importante a consulta aos sites oficiais, pois as informações podem mudar!

Como prometido em posts anteriores, segue o modelo de dossiê para a solicitação do visto. Deixamos claro que tudo aqui escrito se baseia em nosso caso, e que o ideal é que todos consultem também os sites oficiais canadenses e québecois.

SOLICITAÇÃO DO VISTO CANADENSE – A chamada parte federal do Processo por Québec.

1- Algumas condições para iniciar a parte federal

- Somente depois da entrevista (obtenção do CSQ) é que se pode solicitar o visto (a não ser para os processos federais diretos)


- Embora estejamos solicitando o visto ao Canadá, ainda devemos considerar que nossa escolha é por Québec, sendo assim, formulários em francês podem assegurar estão opção, em NOSSA OPINIÃO.


- Alguns documentos podem variar a cada caso – por exemplo, vou enviar uma cópia de meu CRQ (Cadastro do Conselho Regional de Química), pois informei que sou membro deste conselho no formulário. Estejam atentos a esta informação.


2- Formulários – podem ser preenchidos em português, mas novamente, preenchemos os nossos todos en français, diretamente no próprio Adobe® (pdf dinâmico).


- Demande de Résidence Permanente au Canadá – Deve ser preenchido pelo requerente principal. Deve-se imprimir páginas sobressalentes caso haja necessidade. Não é interessante escrever fora dos espaços. Segundo informações de outras pessoas que já aplicaram, é interessante não deixar campos em branco, e sim marcar S.O. (Sans Objet – nada a declarar). O nome (prénom) e o sobrenome (nom de la famille) devem ser escritos em letras maiúsculas, sem abreviações. Cuidado mais uma vez com o lugar de intenção de residir – Québec. Somente são considerados como membros da família o marido ou a esposa ou o(a) companheiro(a) e os filhos naturais ou adotivos, ou criança sob guarda legal.


- Annexe 1 – Antécédents/Déclarations – deve ser preenchido pelo requerente principal, seu cônjuge ou companheira(o) e pelos filhos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, em formulários distintos, indicando-se a quem se refere cada formulário. Aqui também, nomes em letras maiúsculas, sem abreviações. Muita atenção ao item 09 (ideal é NON em todas), aos itens relativos à moradia, empregos, serviço militar etc. (não esquecer de marcar S.O. para os campos sem preenchimento) e para não esquecer de assinar.


- Annexe 5 – Déclaration d’Intention de Résider au Québec/Immigration Économique – preenchido somente pelo requerente principal onde é afirmada a intenção de viver na província de Québec, autorizando o governo do Canadá a transmitir todos os dados necessários referentes à demanda de residência permanente às autoridades provinciais.


- Renseignements Additionnels sur la Famille – deve ser preenchido pelo requerente principal, seu cônjuge ou companheira(o) e pelos filhos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, em formulários distintos. Trata das informações adicionais sobre o demandante principal e cada membro de sua família (acompanhantes ou não ao Canadá). Não esquecer de assinar ao final.


- Recours aux Services d’um Représentant – para quem desejar utilizar serviços de um representante para o procedimento de imigração.


3 – Documentos – cópias simples sem a necessidade de tradução

- Certidões de nascimento (requerente principal e cônjuge) e casamento
- Passaportes: das páginas contendo o número do passaporte e a foto dos seus portadores, a data de expedição e a data de expiração, o nome, a data e o lugar de nascimento (requerente principal e todos os acompanhantes)

- Certidões de Antecedentes Criminais (Estadual, da Polícia Federal e da Justiça Federal – Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Fiscais) – todos devem ser ORIGINAIS e não CÓPIAS!

- Outros documentos possíveis (NÃO FOI NOSSO CASO!): certidão de óbito do cônjuge; Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) para estrangeiros residentes no Brasil; documentação sobre as crianças (certidão de nascimento; adoção, guarda legal definitiva – menores de 18anos, históricos escolares etc); Comprovantes de Laços Familiares no Canadá; Declaração dos Membros da Família não o acompanhantes.

- Fotografias: seis fotos no tamanho 35 x 45 mm, conforme as especificações do Appendix C (pág. 11) ou Appendice C (pág. 12), para cada pessoa (requerente e acompanhantes), colocadas em envelopes separados, com o nome, data de nascimento lacrados com cola. No verso de uma das fotos deve-se escrever o nome de cada pessoa referente.

- CSQ (é claro)!!!

- Comprovante de Pagamento da Taxa de Aplicação, original (é aconselhável guardar uma cópia!)


4 – Pagamento da Taxa de Aplicação


- Os valores são (individuais) de CAD 550,00 para o requerente principal, cônjuge e cada filho de 22 nos ou mais, e CAD 150,00 para os filhos menores de 22 anos. Não são reembolsáveis mesmo se o pedido for negado.


- É de extrema importância confirmar a forma de pagamento junto ao Consulado Geral do Canadá em São Paulo, pois já obtivemos informações de que poderiam ser feitos DOCs ou transferências, no entanto, não foi esta a informação que ouvimos quando ligamos. Fizemos o pagamento por depósito bancário (em dinheiro – reais). Antes de efetuar o pagamento, deve-se ligar ao Setor de Vistos e seguir as instruções – (55-11) 5509-4343, em horário comercial, para saber o valor a ser pago (devido à cotação do dólar). ATENÇÃO: o Banco não informará o valor a ser pago nem fará nenhuma conversão. Deve-se chegar à agência já sabendo o valor a ser depositado. Os dados para o depósito são: CONSULADO GERAL DO CANADÁ, conta corrente 37.7018.02, agência 0033, Bank Boston.



5 – Envio do Dossiê

- Pode ser entregue pessoalmente, de segunda a quinta-feira, das 09h30 às 11h00, sem a necessidade de agendamento; ou via correio.
- O endereço é:

Consulado Geral do Canadá
Setor de Vistos e Imigração
Centro Empresarial Nações Unidas – Torre Norte
Avenida Nações Unidas, 12901, 16º andar
São Paulo
04578-000, Brasil
Telefone: (11) 5509-4343
Fax: (11) 5509-4262


Vamos entregar nosso dossiê na próxima segunda! Será mais um passo rumo às Terras Geladas do Norte!!!
Aos amigos que já passaram por esta etapa e que tenham alguma informação complementar, nossos agradecimentos!!!


Um forte abraço a todos e esperamos ter ajudado!!!
"Não basta dar os passos que nos devem levar um dia ao objetivo... cada passo deve ser ele próprio um objetivo em si mesmo, ao mesmo tempo que nos leva para diante." (Von Goethe)
*fontes:

8 comments:

  1. Olá, Erasmo e Elaine!

    Agui é o Marcelo, de São Paulo indo pro Canadá (via federal). Lendo esse post, me lembrei do dia que fui entregar os documentos. Não sabia que tinha que entregar de manhã, e fui eu lá, entregar de tarde. Precisava ver a cara que a Maira João fez quando falei que era pra entregar os docs pro processo federal. Tudo bem... ela recebeu, mas disse que não poderia dar um comprovante de recebimento e que enviariam junto com a carta de abertura do processo se os docs estivessem corretos. Espero eu que esteja tudo certo, porque ainda não recebi nada.
    Sucesso,
    Marcelo
    majunike@yahoo.ca

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  2. Olá Erasmo, você realmente é incrível!!!!descreve tudo minuciosamente, parabéns.

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  3. Ola!

    Agora ha o primeiro completo jornal brasileiro made in Canada.
    Jornal Achei.ca

    Faca um link para gente!
    Visite, participe e volte sempre!

    Jornal Achei.ca

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  4. Erasmo e Elaine,

    Parabéns pelo CSQ! Já temos o nosso tb e estamos praparando nossa documentação, mas ficou uma dúvida em relação à sua lista. Nela vcs dizem que os documentos podem ser cópias simples em português, mas nas instruções que recebemos está escrito que devem ter tradução juramentada. Vcs poderiam esclarecer?
    Grato,

    Fabio Arminio

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  5. Caro Marcelo
    Espero que receba algum comunicado logo! Abraços!!!

    Caros Romeo, Janaína e Lorenza
    Obrigado e vamos manter contato! Abraços!

    Ao Jornal Achei
    Vou recomendá-los sim! Muito bom o site!!! Abraços!

    Caro Fábio
    Realmente esta é a informação que consta nas instruções oficiais. No entanto, pelas informações que tenho, pelo fato de enviarmos para o consulado geral em São Paulo, não há a necessidade de tradução, a não ser que haja algum documento em idioma diferente do inglês, francês ou português. Se você verificar em outros blogs (Luís e Tati, Wal e Paulo) ou na comunidade Brasil-Québec (aliás, com muita informação), confirmará o que lhe digo. Também estranhei mas, vou mandar os nossos assim mesmo. De qualquer forma, pode contactar o setor de visto do Consulado, assim ficará tranquilo. Vou entregar nosso dossiê, pessoalmente, amanhã mesmo. Assim que confirmar, coloco aqui no blog! Forte abraço e boa sorte a vocês também!

    Erasmo

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  6. Erasmo e Elaine,

    Passaremos pela entrevista de Quebec no dia 19/09/06. Gostaríamos de agradecer a sua paciência em descrever todos passos para obter os documentos para imigração. Com a ajuda do seu blog, conseguimos preencher todos os formulários.

    Um abraço e obrigado.

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  7. OLAH ERASMO !!!

    Li o blog e toda aquela parte do passo a passo...Nossa, como é complicado!!!rs...
    mas acredito que no final, tudo tenha valido a pena certo???
    Bom, é isso,,,parabéns e sucesso...

    Abraham Bergamo

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  8. Adorei seu blog é super explicativo para quem está preparando toda a papelada realmente não fica nenhuma dúvida, mas como sempre tem uma exceção gostaria que me ajudasse em uma questão. Na parte federal nos antecedentes na ultima folha tem uma declaração solene da qual diz que vc.não precisa assinar agora, somente na presença de um órgão do governo. Eu assino ou deixo em branco?
    Pois irão ficar duas assinaturas.
    Agradeço desde já..
    Flávia

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