A igreja matriz da cidade...lembra do barroco?
Igreja de São Francisco de Assis: no cemtério localizado atrás da igreja fica o túmulo de Tancredo Neves e família...







Marco característico da estrada
Antigo jornal: recompensas e leilão de escravos
Olá a todos!!!

- Somente depois da entrevista (obtenção do CSQ) é que se pode solicitar o visto (a não ser para os processos federais diretos)
- Embora estejamos solicitando o visto ao Canadá, ainda devemos considerar que nossa escolha é por Québec, sendo assim, formulários em francês podem assegurar estão opção, em NOSSA OPINIÃO.
- Alguns documentos podem variar a cada caso – por exemplo, vou enviar uma cópia de meu CRQ (Cadastro do Conselho Regional de Química), pois informei que sou membro deste conselho no formulário. Estejam atentos a esta informação.
2- Formulários – podem ser preenchidos em português, mas novamente, preenchemos os nossos todos en français, diretamente no próprio Adobe® (pdf dinâmico).
- Demande de Résidence Permanente au Canadá – Deve ser preenchido pelo requerente principal. Deve-se imprimir páginas sobressalentes caso haja necessidade. Não é interessante escrever fora dos espaços. Segundo informações de outras pessoas que já aplicaram, é interessante não deixar campos em branco, e sim marcar S.O. (Sans Objet – nada a declarar). O nome (prénom) e o sobrenome (nom de la famille) devem ser escritos em letras maiúsculas, sem abreviações. Cuidado mais uma vez com o lugar de intenção de residir – Québec. Somente são considerados como membros da família o marido ou a esposa ou o(a) companheiro(a) e os filhos naturais ou adotivos, ou criança sob guarda legal.
- Annexe 1 – Antécédents/Déclarations – deve ser preenchido pelo requerente principal, seu cônjuge ou companheira(o) e pelos filhos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, em formulários distintos, indicando-se a quem se refere cada formulário. Aqui também, nomes em letras maiúsculas, sem abreviações. Muita atenção ao item 09 (ideal é NON em todas), aos itens relativos à moradia, empregos, serviço militar etc. (não esquecer de marcar S.O. para os campos sem preenchimento) e para não esquecer de assinar.
- Annexe 5 – Déclaration d’Intention de Résider au Québec/Immigration Économique – preenchido somente pelo requerente principal onde é afirmada a intenção de viver na província de Québec, autorizando o governo do Canadá a transmitir todos os dados necessários referentes à demanda de residência permanente às autoridades provinciais.
- Renseignements Additionnels sur la Famille – deve ser preenchido pelo requerente principal, seu cônjuge ou companheira(o) e pelos filhos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, em formulários distintos. Trata das informações adicionais sobre o demandante principal e cada membro de sua família (acompanhantes ou não ao Canadá). Não esquecer de assinar ao final.
- Recours aux Services d’um Représentant – para quem desejar utilizar serviços de um representante para o procedimento de imigração.
3 – Documentos – cópias simples sem a necessidade de tradução
- Os valores são (individuais) de CAD 550,00 para o requerente principal, cônjuge e cada filho de 22 nos ou mais, e CAD 150,00 para os filhos menores de 22 anos. Não são reembolsáveis mesmo se o pedido for negado.
- É de extrema importância confirmar a forma de pagamento junto ao Consulado Geral do Canadá em São Paulo, pois já obtivemos informações de que poderiam ser feitos DOCs ou transferências, no entanto, não foi esta a informação que ouvimos quando ligamos. Fizemos o pagamento por depósito bancário (em dinheiro – reais). Antes de efetuar o pagamento, deve-se ligar ao Setor de Vistos e seguir as instruções – (55-11) 5509-4343, em horário comercial, para saber o valor a ser pago (devido à cotação do dólar). ATENÇÃO: o Banco não informará o valor a ser pago nem fará nenhuma conversão. Deve-se chegar à agência já sabendo o valor a ser depositado. Os dados para o depósito são: CONSULADO GERAL DO CANADÁ, conta corrente 37.7018.02, agência 0033, Bank Boston.
5 – Envio do Dossiê